Idade Contemporânea [1789-até aos nossos dias](cont.)
Em Julho de 2015 realizou-se, em Lisboa, um Congresso Internacional sobre “Apoio e Inclusão na Educação”, tendo sido aprovada a “Declaração de Lisboa sobre a Equidade Educativa”, que fundamenta a prática da Escola inclusiva, baseada em três razões: razão educativa: uma educação para todos, sem distinções entre “normais” e “especiais”; razão social: ao promover a Escola Inclusiva, prevê-se uma mudança de “atitudes face às diferenças individuais e, ao educar todas as crianças conjuntamente, constrói a base para uma sociedade acolhedora, participativa, justa e não discriminatória”; e ainda, uma razão económica, “dado que é […] menos dispendioso estabelecer e manter escolas que eduquem conjuntamente todas as crianças em lugar de estabelecer um sistema complexo de diferentes tipos de escolas especializadas em diferentes tipos de crianças.”[1]
Em Julho de 2018, o Governo “estabelece como uma das prioridades da ação governativa a aposta numa escola inclusiva onde todos e cada um dos alunos, independentemente da sua situação pessoal e social, encontram respostas que lhes possibilitam a aquisição de um nível de educação e formação facilitadoras da sua plena inclusão social.”[2]Segue-se a este decreto, um outro do mesmo dia, em que se “estabelece o currículo dos ensinos básico e secundário e os princípios orientadores da avaliação das aprendizagens” concretizando “uma política educativa centrada nas pessoas que garanta a igualdade de acesso à escola pública, promovendo o sucesso educativo e, por essa via, a igualdade de oportunidades.”[3]
Em Setembro de 2016, a Assembleia da República, através da Divisão de Informação Legislativa Parlamentar, publica um dossier com a compilação de toda a legislação que respeita aos “Cidadãos portadores de Deficiência: Direito Nacional”[4]; no âmbito do programa Simplex +, o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, em Julho de 2019, promove a edição do “Guia Prático ‘Os direitos das Pessoas com deficiência em Portugal’ ”, com contributos de diferentes Ministérios, revisto pelo Instituto Nacional de Reabilitação.[5]
Ainda no desenvolvimento dos apoios à inclusão de pessoas com deficiência, foi criado em 2017, o Programa Modelo de Apoio à Vida Activa (MAVI) que “assenta na disponibilização de assistência pessoal […] para a realização de atividades de vida diária e de mediação em contextos diversos.”[6]
No âmbito da saúde mental foi aprovada em 2010, uma legislação que “cria um conjunto de unidades e equipas de cuidados continuados integrados de saúde mental, destinado às pessoas com doença mental grave de que resulte incapacidade psicossocial e que se encontrem em situação de dependência”[7]; foi republicada em Fevereiro de 2011.[8] Em 2018, a Assembleia da República aprovou a Lei que “Cria o regime jurídico do maior acompanhado, eliminando os institutos da interdição e da inabilitação, previstos no Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344, de 25 de novembro de 1966.”[9]
No que diz respeito à Igreja, embora o pobre – que incluía também o deficiente – fosse sempre prioritário no que concerne ao seu apoio material e espiritual, o conceito de inclusão plena começou a ser visível nos documentos, principalmente a partir de 1981, quando o Secretariado do Estado do Vaticano emanou um documento, no contexto do Ano Internacional do Deficiente, em que diz explicitamente que: “[…] é necessário encontrar métodos adequados de Catequese para conseguir a participação das pessoas com deficiência e a sua inserção na vida eclesial, quer no culto, quer noutras manifestações religiosas, de modo a torna-las membros de pleno direito na respectiva comunidade cristã (nº16)”[10].
No entanto, já em 1931, nos 40 anos da Encíclica Rerum Novarum do Papa Leão XIII[11], Pio XI escreveu a Encíclica Quadragesimum anno, referindo no Capítulo 1, a) “[…] O próprio Leão XIII e seus Sucessores não cessaram de proclamar de viva voz e por escrito a doutrina social e económica da encíclica ‘Rerum novarum’, […] com aquela caridade paterna e constância pastoral, que sempre os distinguiu na defesa dos pobres e desvalidos. Nem foi outro o proceder de grande parte do Episcopado, que com assiduidade e maestria declarou e comentou a mesma doutrina, adaptando-a às condições dos diversos países, segundo a mente e as directivas da Santa Sé”[12].
Também o Concílio Vaticano II (1962-1965) reforça a dignidade do ser humano, e chama atenção para a necessidade de inclusão e participação activa das pessoas com deficiência na sociedade e na vida da Igreja, sublinhando a vocação de todos para a santidade, incluindo as pessoas com deficiência.
Em relação à Catequese, a extinção dos Conventos no século XIX levou a um reforço das Catequeses Paroquiais, dinamizadas sobretudo pelas Confrarias ou Associações de Doutrina Cristã, que “[…] entre nós, se conservaram até meados do século XX em que se foi tomando consciência de que a educação da fé é obra de toda a comunidade e se criaram os Secretariados”[13]. Para isso foi fundamental o recrutamento de Catequistas voluntários, bem como a sua formação. Foi também preocupação a elaboração de catecismos adaptados aos diferentes escalões etários.
São Pio X, em 1905, publicou o “Catecismo Maior”[14] que, por ser demasiado extenso, conheceu uma revisão e uma nova versão em 1912, o “Catecismo breve”. Em 1906, publicou-se em português, o “Catecismo Romano” ou “Catecismo para os Párocos”.
Em Portugal, o “Catecismo Breve” de São Pio X foi genericamente utilizado para a Catequese Paroquial até à Comunhão Solene (Profissão de Fé)[15], ainda nos anos 50 do século XX. Nessa mesma década, por influência da Acção Católica, publicaram-se a “Doutrina Cristã” ou “Catecismo Nacional” (1953-1956), para os primeiros quatro anos de Catequese, e em 1955, a “Bíblia das Criancinhas”. Houve ainda um reforço das Catequeses Paroquiais, bem como na formação dos Catequistas.
Em 1961, são lançadas as “Bases da Catequese elementar em Portugal”; dez anos depois, em 1971, sai o Directório Catequístico Geral, seguido de dois textos fundamentais: as Exortações apostólicas Evangelii Nuntiandi (1975)[16], do Papa São Paulo VI e a Catechesi Tradendae(1979), do Papa São João Paulo II, que diz, claramente no nº 41, que as crianças e jovens deficientes físicos ou mentais “Têm direito, como quaisquer outros da sua idade, a conhecer o «mistério da fé»” e, ainda no nº 59, preconiza que a linguagem deve ser adequada às crianças e jovens com deficiência[17].
Em 1965, a Constituição Dogmática sobre a Igreja, “Lumen Gentium”, documento emanado do Concílio Vaticano II, chama desde logo a nossa atenção para que “1. Cristo é a luz dos povos. Por isso, […] deseja ardentemente, anunciando o Evangelho a toda a criatura (Cf. Mc. 16,15), iluminar todos os homens com a claridade de Cristo que resplandece na face do Igreja. […] propõe-se explicar aos fiéis e a todo o Mundo, a natureza e a missão universal da Igreja, a qual é em Cristo como que sacramento ou sinal, e também instrumento da união íntima com Deus e da unidade de todo o género humano”. Esclarece ainda no nº 32, que “[…] É, portanto, uno o povo eleito de Deus: ‘um só Senhor, uma só fé, um só baptismo’(Cf. Ef.4,5) […] comum é a dignidade dos membros pela sua regeneração em Cristo […] nenhuma desigualdade existe em Cristo e na Igreja, […] reina afinal entre todos verdadeira igualdade no que respeita à dignidade e à acção comum do conjunto dos fiéis para a edificação do Corpo de Cristo.” Mais adiante, no nº33, afirma. “[…] todo o leigo […] é testemunha e ao mesmo tempo instrumento vivo da própria missão da Igreja […] apostolado que pertence a todos os fiéis sem excepção, […]”.[18]
No âmbito do Ano Internacional da Pessoa Deficiente, a 4 de Março de 1981, a Santa Sé emana um documento no qual reforça a dignidade da pessoa com deficiência: “[…] a pessoa deficiente (seja-o por enfermidade congénita, em consequência de doenças crónicas, de acidentes, como também por debilidade mental ou enfermidade sensorial, qualquer que seja a natureza de tais lesões), é sujeito plenamente humano, com correspondentes direitos inatos, sagrados e invioláveis (I.1).” Faz ainda a proposta de revisão da metodologia catequética, de modo a ajustar às necessidades de cada pessoa: “as paróquias […] saberão […] rever métodos adequados de catequese para os deficientes, e seguir a participação e a inserção destes nas actividades culturais e nas manifestações religiosas, de maneira que tornem tais sujeitos — que possuem título certo para uma apropriada formação espiritual e moral — membros de pleno direito das várias comunidades cristãs (II.17).”[19]
Em Setembro desse mesmo ano, São João Paulo II, na sua Encíclica Laborem Exercens, chama de novo a atenção para os direitos da pessoa com deficiência (nº22), explicitando que “A pessoa deficiente é um de nós e participa plenamente da mesma humanidade que nós.” O Papa refere explicitamente, no que diz respeito à integração no mercado do trabalho, que seria indigno se só fossem integrados “membros na plena posse das funções do seu ser, porque, […] recair-se-ia numa forma grave de discriminação, a dos fortes e sãos contra os fracos e doentes”. Acrescentando ainda que “O trabalho no sentido objectivo deve ser subordinado, também neste caso, à dignidade do homem, ao sujeito do trabalho e não às vantagens económicas.” Advoga assim, “[…] que seja proporcionado um trabalho às pessoas deficientes, segundo as suas possibilidades.”[20].
Em 1983, o Código de Direito Canónico afirma: “que a instrução catequética, na medida em que a sua condição o permita, seja também ministrada aos deficientes do corpo ou do espírito; (777.4)” e “Ministre-se a instrução catequética, utilizando todos os meios e subsídios didácticos e instrumentos de comunicação social que pareçam mais eficazes para que os fiéis, de forma adaptada à sua índole, faculdades, idade e condições de vida, apreendam mais profundamente a doutrina católica e a possam traduzir melhor na prática (nº 779).”[21]
Segue-se, nos anos 80-90 do século XX, o movimento de renovação da Catequese em Portugal, com a estruturação da Catequese para 10 anos, e a publicação de novos Catecismos e Guias para o Catequista, enquanto os Secretariados apostavam na formação de Catequistas, numa dinâmica de proximidade, promovendo o Curso de Iniciação e o Curso Geral.
Em 1993, os Bispos do Centro reuniram-se e escreveram a “Carta com Orientações Pastorais sobre os Sacramentos de Iniciação Cristã a pessoas com deficiências psíquicas graves”, dizendo claramente que “[…] a pessoa com deficiência psíquica grave é pessoa humana, mantém a sua dignidade e tem direitos inatos, sagrados e invioláveis.”[22]
O Catecismo da Igreja Católica (CIC), de 1999, remetendo para as Encíclicas Laborem Exercens[23] e a Centesimus annus[24], ambas de São João Paulo II, declara no nº 2433, que “O acesso ao trabalho e ao exercício da profissão deve ser aberto a todos sem descriminação [sic] injusta: homens e mulheres, sãos e deficientes, naturais e imigrados. Por sua vez, a sociedade deve, nas diversas circunstâncias, ajudar os cidadãos a obter um trabalho e um emprego.”[25]
No ano 2000, elaboraram-se em Portugal novos Catecismos remodelando os seus conteúdos, ajustando-os às novas linguagens.
[1] – Cf. “The Lisbon Educational Equity Statement”, July 2015. https://isec2015lisbon.weebly.com/the-lisbon-educational-equity-statement.html [2025.10.20]; “Declaração de Lisboa sobre Equidade Educativa”, in http://www.publico.pt/sociedade/noticia/declaracao-de-lisboa-sobre-equidade-educativa-1704876 [2025.10.20].
[2] – Cf. Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/54-2018-115652961 [2025.10.20].
[3] – Cf. Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/55-2018-115652962 [2025.10.20].
[4] – Cf. AMORIM, Nuno, Divisão de Informação Legislativa e Parlamentar – DILP, “Cidadãos Portadores de Deficiência: Direito Nacional”, Coleção Temas B, nº 15, Setembro de 2016.
[5] – Cf. Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (coord.) “Guia Prático. ‘Os direitos das Pessoas com Deficiência em Portugal’”, GRAFE, 2019.
[6] -Cf. Decreto-Lei n.º 129/2017, de 9 de Outubro, https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/129-2017-108265124 [2025.10.20]; Portaria nº 342/2017, de 9 de Novembro, https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/portaria/342-2017-114161345 [2025.10.20].
[7] – Cf. Decreto-Lei n.º 8/2010, de 28 de Janeiro, https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/8-2010-616776 [2025.10.20].
[8] – Cf. Decreto-Lei n.º 22/2011, de 10 de Fevereiro, https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/22-2011-280268 [2025.10.20].
[9] – Cf. Diário da República n.º 156/2018, Série I de 2018-08-14, pp. 4072 – 4086, Lei n.º 49/2018, de 14 de Agosto, https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/lei/49-2018-116043536 [2025.10.20].
[10] – Cf. Documento do Secretariado do Estado do Vaticano (SEV) -Ano Internacional do Deficiente, 1981, §1, nº16, in http://www.vatican.va/roman_curia/secretariat_state/archivio/documents/rc_seg-st_19810304_doc-handicap_po.html [2025.10.06].
[11] – Cf. Papa Leão XIII, “Carta Encíclica Rerum Novarum, sobre a condição dos operários [1891]”, Ed. Paulistas, 1990, https://www.vatican.va/content/leo-xiii/pt/encyclicals/documents/hf_l-xiii_enc_15051891_rerum-novarum.html [2025.10.06].
[12] Nos “pobres e desvalidos” estavam incluídos todos os tipos de deficiência que, pelo seu estatuto social, eram genericamente considerados incapazes de angariar meios de subsistência. Cf. Papa Pio XI, “Carta Encíclica Quadragesimum anno”, Roma, 1931, https://www.vatican.va/content/pius-xi/pt/encyclicals/documents/hf_p-xi_enc_19310515_quadragesimo-anno.html [2025.05.01].
[13] – Cf. CRISTINO, D. Horácio Coelho, op. cit., p. 129
[14] – Papa São Pio X, “Catecismo Maior de São Pio X”, 1905, https://www.traditioninactiondobrasil.org/images/Catecismo Maior de Sao Pio X.pdf [2025.09.22].
[15] – Cf. CRISTINO, D. Horácio Coelho, op. cit., pp. 131-132.
[16] – Cf. Papa São Paulo VI, “Exortação Apostólica Evangelii Nuntiandi”, ed. A. O., Braga, 1990 (7ª ed).
[17] – Cf. Papa São S. João Paulo II, “Catechesi Tradendae”, ed. A. O., Braga, 1987 (5ª ed).
[18] – Papa São Paulo VI, “Constituição Dogmática sobre a Igreja”, Ed. União Gráfica, Documentos Conciliares, Lisboa, 1965, Introdução, 1, pp. 3-4; nº 32, pp. 73, 75.
[19] – Cf- L’Osservatore Romano, edição em Português, n. 12, 22 de Março de 1981, pp 6-7 – I.1; II. 17;
[20] – Cf. https://www.vatican.va/content/john-paul-ii/pt/encyclicals/documents/hf_jp-ii_enc_14091981_laborem-exercens.html – nº 22, “A pessoa deficiente e o trabalho”. [2025.10.05]
[21] – Cf. “Código de Direito Canónico”, 1983, in https://www.vatican.va/archive/cod-iuris-canonici/portuguese/codex-iuris-canonici_po.pdf , Capítulo II, “Da formação catequética”, nº 777, § 4 e nº 779, Lumen [2025.09.04]
[22] – Cf. Bispos do Centro: Aveiro, Coimbra, Leiria-Fátima, Portalegre-Castelo Branco e Viseu; “Carta com Orientações Pastorais sobre os Sacramentos de Iniciação Cristã a pessoas com deficiências psíquicas graves”, 1993, https://pastoraldeficiencia.pt/sacramentos-da-iniciacao-crista-e-pessoas-com-deficiencias-psiquicas-graves-orientacoes-pastorais/ [2020.10.28].
[23] – Papa S. João Paulo II, “Carta Encíclica Laborem Exercens” nº 22, https://www.vatican.va/content/john-paul-ii/pt/encyclicals/documents/hf_jp-ii_enc_14091981_laborem-exercens.html [2025-09.22].
[24] – Cf. Papa S. João Paulo II, “Carta Encíclica Centesimus annus”, ed. A. O., Braga, 1991, in https://www.vatican.va/content/john-paul-ii/pt/encyclicals/documents/hf_jp-ii_enc_01051991_centesimus-annus.html [2025.10.05].
[25] – Cf. “Catecismo da Igreja Católica” (CIC), ed. Gráfica de Coimbra, Lda., 2000 (2ª ed.. bolso).

