Depois da parte I e parte II, concluo, por ora, a reflexão sobre o futuro próximo da nossa Igreja “sinodal” no tocante à questão sensível da liderança das comunidades. Acreditando que os sinais dos tempos (e as circunstâncias) nos apontam novos voos, arrojados, com o protagonismo dos leigos, quero agora olhar para a história recente da nossa diocese, a este nível, e depois retirar algumas ilações.
Quando a falta de presbíteros se intensificou, pelos anos oitenta do século passado, a solução (natural) encontrada foi a atribuição de várias paróquias ao mesmo sacerdote, conforme a sua dimensão. Findava, pois, a tradição secular de (pelo menos) um padre, uma paróquia.
Sem mudanças na organização territorial, e as acumulações recaindo sobre os cada vez menos presbíteros diocesanos, ao invés de se apostar nos leigos, vendo-os como um digno e legítimo recurso, recorre-se a sacerdotes estrangeiros, primeiro oriundos do Brasil, e, mais tarde, vindos de Angola, sobretudo da diocese de Benguela (também se recorre a religiosos, mas com menor expressão).
Com esta “importação” de presbíteros, sentia-se, perfeitamente, que estávamos perante uma solução de recurso, e não uma solução sustentada.
A par de uma grande aposta nas vocações sacerdotais, avança-se, na década de noventa, para uma outra estratégia: a recuperação do diaconado permanente. Os primeiros diáconos, ordenados logo no início deste século, são uma mais-valia para a manutenção da Igreja clerical existente. Ou seja, olharam-se os leigos não para eles assumirem a sua “vocação admirável” (LG 34) na geometria eclesial, mas sim para os clericalizar (um diácono, qualquer que seja o seu estado civil, pertence ao clero). A experiência resultou e neste momento temos um número considerável de diáconos que, realizando um trabalho extraordinário, ajudam a atenuar as consequências da falta de sacerdotes.
Entretanto, já nos últimos 15 anos, perante a desertificação de muitas aldeias (e vilas) e a crescente escassez de presbíteros, o olhar visionário do Bispo Virgílio Antunes conduz à reformulação profunda da organização territorial, com a criação das Unidades Pastorais e dos seus órgãos de participação e corresponsabilidade – a Equipa de Animação Pastoral e o Conselho Pastoral. Os leigos tendem a assumir mais responsabilidade, mas numa Igreja que continua fortemente hierarquizada, secundarizando o seu papel.
Entretanto, o Papa Francisco e o Sínodo sobre a sinodalidade parecem querer romper, radicalmente, com esta visão de Igreja. Já no ocaso da sua vida, em 2023, Francisco repete esta ideia central que defendia desde o início do seu mandato: “Chegou a hora de pastores e leigos caminharem juntos em cada âmbito da vida da Igreja, em todas as partes do mundo. Os fiéis leigos não são ‘hóspedes’ na Igreja, estão em sua casa, por isso são chamados a cuidar da própria casa.”
Com todos estes apelos, parece ter (finalmente) chegada a hora de os leigos também terem possibilidade de “cuidar da sua própria casa”! Mas…
“Malheureusement”, como diriam os franceses, não creio que isto suceda nos tempos mais próximos. Continua a reinar muita desconfiança acerca dos leigos, esquecendo os críticos que parte significativa deles são “elas” – mulheres que, além de estarem, desde sempre, afastadas de uma “carreira eclesiástica” (somente por razões “teológicas, históricas e culturais”) também constituem a maioria deste pelotão de fiéis leigos, mais vistos como “hóspedes” do que como “coproprietários”. (A este propósito, é oportuníssima esta citação do teólogo alemão Gisbert Greshake, referida pelo Pe. Nuno Santos na Jornada Pastoral de 2025: “A Igreja do futuro será uma Igreja de leigos, mas em particular será uma Igreja de mulheres“).
São muitos os argumentos reativos: os leigos querem é mandar e depois ainda são mais clericais do que os padres; não assumem devidamente os compromissos; não têm formação adequada; em muitas comunidades simplesmente não existe gente válida para delegar; começam com muita vontade, mas depois desistem perante as dificuldades e as chatices; etc. A razão principal, quanto a mim, reside na perda de controlo da situação por parte de quem dirige os destinos de uma Igreja particular. Um ministro ordenado, até no grau mais baixo (diaconado) tem o “voto de obediência” ao ordinário diocesano; um leigo não tem. É (mais ou menos) livre. E qualquer cenário que envolva a presidência de uma comunidade nestas condições é vista como um tremendíssimo risco (como se não houvesse outros riscos “tremendos” com a atribuição de altas (e médias e baixas) responsabilidades a ministros ordenados…). Pregamos muito os “hospitais de campanha”, sujeitos às intempéries, mas aconchegamo-nos na Igreja piramidal, cheia de normas, certezas e seguranças… “Valha-nos Deus”!
Como tal, mesmo com recomendações e pistas muito ousadas, tais como a abertura a “formas inéditas de ação pastoral” (§117 do documento final do Sínodo), a par de tantas outras intervenções a apelar para a “sinodalidade”, só verei os leigos a caminhar “efetivamente” ao lado dos clérigos quando já não houver presbíteros e diáconos em número suficiente para garantir “os mínimos” exigidos para a sustentabilidade das comunidades. Estarei a exagerar?
Paradoxalmente, segundo o “princípio da subsidiariedade” – tão referido nos documentos do Magistério da Igreja –, devia suceder precisamente o oposto: os leigos cuidarem, sobremaneira, das suas comunidades, naturalmente com o contributo dos clérigos, cada qual assumindo as suas vocações específicas, sem atropelos, sem amuos e… syn, juntos, lado-a-lado.
Pura utopia?

