• Home  
  • Inclusão de pessoas com deficiência na Igreja, nomeadamente na Catequese, e na Sociedade. Uma perspectiva histórica (4)
- Para nos pensarmos

Inclusão de pessoas com deficiência na Igreja, nomeadamente na Catequese, e na Sociedade. Uma perspectiva histórica (4)

Ana Faria – SDEC

SDEC - Para nos pensarmos

Idade Contemporânea [1789-até aos nossos dias](cont.)

No dia 1 de Janeiro de 1911, o governo português aprovou a Lei de Protecção à Infância (LPI), colocando o nosso País na vanguarda da protecção das crianças. De facto, “[…] apenas em 1924, a V Assembleia Geral da Sociedade das Nações viria a adoptar a Declaração de Genebra (de 26 de Setembro desse ano), como Carta dos Direitos da Criança.”[1]

Esta Lei de 27 de Maio de 1911, publicada no Diário do Governo nº 137, de 14 de Junho de 1911, determina a criação da Tutoria da Infância como tribunal colectivo especial, que se destinava a guardar, defender e proteger os menores em perigo moral, desamparados ou delinquentes, sob a divisa “educação e trabalho”. Promove, igualmente, a criação do Refúgio da Tutoria Central de Lisboa, com as divisões masculina e feminina. Cria, ainda, a Federação Nacional dos Amigos e Defensores das Crianças que “é a união jurídica, moral e facultativa de várias instituições, quer oficiais, quer particulares, de propaganda, educação e patronato, que deverão formar um verdadeiro sistema de higiene moral e social.”[2] Ao mesmo tempo, separa e define quais os menores que necessitavam de apoio estatal: menores em perigo moral: abandonados, pobres, maltratados; menores desamparados: ociosos, vadios, mendigos ou libertinos; menores delinquentes: contraventores ou criminosos; menores indisciplinados; menores anormais patológicos, estando nesta situação aqueles que sofram de doença mental, fraqueza de espírito, epilepsia, histeria ou instabilidade mental.[3]

O Instituto António Aurélio da Costa Ferreira sucedeu, em 1929, ao Instituto Médico-Pedagógico de Santa Isabel, criado em 1915, no âmbito da Casa Pia, onde se integrava. Foi a primeira instituição pública em Portugal dedicada à neuropsiquiatria infantil e à educação especial, tendo-se dedicado, nomeadamente, à formação de Professores de Educação Especial[4]. Destinou-se numa primeira fase ao internamento e tratamento especializado de 40 raparigas “anormais”, termo que englobava à época deficiências cognitivas, motoras e diversas perturbações psíquicas. A metodologia seguida associava os conhecimentos médicos, aos da pedagogia e da psicologia, procedendo-se assim ao diagnóstico de cada criança, para posteriormente se proceder à reabilitação, adaptada às suas limitações. A partir de 1935, foi dirigido pelo Prof. Victor Fontes, que lhe imprimiu uma dinâmica reconhecida internacionalmente[5].

O Dr. J. A. Ferreira da Fonseca, que foi Director-Médico do Refúgio da Tutoria Central da Infância da Comarca de Lisboa (1912-1928), Membro da Sociedade de Ciências Médicas e da Sociedade Portuguesa de Antropologia e Etnologia, em 1930, publica o livro “Estudos médico-sociais sobre a protecção a menores anormais e delinquentes”, enfatizando a necessidade “[…] de criação de escolas e classes especiais para o ensino e educação dos anormais. Indica as vantagens da educação e tratamento médico-pedagógico, e faz a classificação destas crianças segundo uma orientação essencialmente prática, fundada na sua adaptação ao meio social. […] Mostra a necessidade da assistência e protecção às mulheres grávidas e aos recém-nascidos pela acção das maternidades e obras maternais, e da educação da criança anormal no decurso da sua infância, puberdade e adolescência”. Ao mesmo tempo, “Formula com bastante desenvolvimento a técnica de observação da criança” que deverá passar pela “observação médica, observação pedagógica e [pela] observação psicológica”. Cita, ainda, vários autores que, nas primeiras décadas do século XX, definem o conceito de uma criança anormal, dizendo, no entanto, que “Estas definições são incompletas e não satisfazem os modernos princípios das sciências psicológicas e sociais”.[6]

O movimento de inclusão de pessoas com deficiência na sociedade em geral, surgiu principalmente após as Declarações da ONU sobre os Direitos do Deficiente Mental (1971)[7], visando a obrigatoriedade dos cuidados médicos e a protecção contra o abuso e a exploração  dos mesmos, bem como o direito à igualdade, e os Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência(1975)[8], reafirmando os direitos humanos e as liberdades fundamentais das Pessoas com Deficiência, e integrando-as na promoção e no desenvolvimento económico.

Também a Constituição da República Portuguesa, de 1976, consagra o seu artigo 71º aos Cidadãos portadores de deficiência, que na sua 4ª revisão, a 20 de setembro de 1997, no capítulo sobre Direitos e deveres sociais, tem a seguinte redacção: “1. Os cidadãos portadores de deficiência física ou mental gozam plenamente dos direitos e estão sujeitos aos deveres consignados na Constituição, com ressalva do exercício ou do cumprimento daqueles para os quais se encontrem incapacitados. 2. O Estado obriga-se a realizar uma política nacional de prevenção e de tratamento, reabilitação e integração dos cidadãos portadores de deficiência e de apoio às suas famílias, a desenvolver uma pedagogia que sensibilize a sociedade quanto aos deveres de respeito e solidariedade para com eles e a assumir o encargo da efectiva realização dos seus direitos, sem prejuízo dos direitos e deveres dos pais ou tutores. 3. O Estado apoia as organizações de cidadãos portadores de deficiência.”[9]

Nesta linha, em 1980, é criada em Lisboa, a Associação Promotora de Emprego para Deficientes Visuais (APEDV)[10]

Em 1981, a ONU institui o Ano Internacional das Pessoas Deficientes (AID), no seguimento do qual foi criada em Portugal, uma Comissão com representantes políticos de diferentes departamentos governamentais: do Secretariado Nacional da Reabilitação, da Comissão da Condição Feminina, do Instituto de Acção Social Escolar, bem como das Associações/Instituições ligadas à Deficiência, da Confederação Nacional das Associações da Família, da União das Misericórdias e da União das IPSS.s, bem como outras individualidades[11].

Ainda neste âmbito, a Resolução de Conselho de Ministros nº 172/81 de 21 de Julho, determina o dia 9 de Dezembro como o Dia Nacional do Deficiente, em Portugal; também nesse ano é editado o “Guia do Deficiente”[12].

Em 1982, a ONU lança o Programa Mundial de Acção para as Pessoas com Deficiência, a que se segue a Década Internacional das Pessoas Deficientes (1983-1993); estas iniciativas, levaram à reflexão pelos Estados-membros, sobre a situação das pessoas com deficiência, originando a criação de legislação e movimentos de inclusão e igualdade.

Em 1983, com a publicação do Decreto-Lei nº 40/83 de 25 de Janeiro, surge em Portugal, o regime de Emprego Protegido, que para além de estabelecer medidas de apoio e valorização para a inserção profissional de pessoas com deficiência, afirma na sua introdução que “A Constituição da República consagra como obrigação do Estado a realização de uma política nacional de prevenção e tratamento, reabilitação e integração social dos deficientes, devendo, pois, ser-lhes assegurado o exercício efectivo dos direitos reconhecidos e atribuídos aos cidadãos em geral, nomeadamente o direito ao trabalho[13]. Ainda no sentido das medidas de apoio ao emprego de pessoas com deficiência, a Assembleia da República emana, em 2001, um Decreto-Lei que “estabelece quotas de emprego para pessoas com deficiência, com grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.”[14] Esta legislação é reforçada em 2019, pela Lei nº 4/2019 de 10 de Janeiro, que “estabelece um sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, visando a sua contratação por entidades empregadoras do setor privado e organismos do setor público, não abrangidos pelo âmbito de aplicação do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.”[15]

A 6 de Junho de 1994, é organizada pela UNESCO a Conferência de Salamanca ou Conferência Mundial sobre as Necessidades Educativas Especiais, com a presença de 92 países e 25 organizações internacionais, que defende e promove a Educação Inclusiva para as Pessoas com Necessidades Especiais[16].   

Em 1998, celebra-se o 1º Dia Internacional da Pessoa com Deficiência, promovido pela ONU.

A Organização Mundial de Saúde (OMS) publica, em 2001, a Classificação Internacional da Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF – resolução WHA54.21de 22 de Maio de 2001, que altera a antiga Classificação Internacional de Deficiências, Incapacidades e Desvantagens (ICIDH 2)[17]. A definição de funcionalidade da OMS é um termo que engloba todas as funções do corpo, actividades e participação; de maneira similar, incapacidade é um termo que inclui deficiências, limitação de actividades ou restrição na participação. Articula também com os factores ambientais que interferem com essas questões.

Em Dezembro de 2006, é lançada a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD)[18], que apenas entrou em vigor internacionalmente, em Maio de 2008.

A Convenção foca os aspectos dos direitos à acessibilidade, à justiça, à educação, à liberdade e à igualdade. A CDPD trata a deficiência como um conceito em evolução, resultante da interação entre deficiências e barreiras ambientais, e reconhece as Pessoas com Deficiência como cidadãos com direitos, focando a igualdade, a não discriminação e acessibilidade.

Portugal, que em 2004, tinha definido as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação, reabilitação e participação da pessoa com deficiência[19], assinou a Convenção em Março de 2007, mas ratificou-a somente em Setembro de 2009, tendo entrado em vigor, em Outubro de 2009. De facto, em Julho desse mesmo ano, é emanada a Resolução nº 56/2009 de 30 de Julho, aprovada pela Assembleia da República e ratificada pelo Presidente da República pelo decreto nº 71/2009 de 30 de Julho[20]

Logo de seguida, nesse mesmo mês, o governo português cria o Programa de Emprego e Apoio à Qualificação das Pessoas com Deficiências e Incapacidades, bem como o Fórum para a Integração Profissional reforçando legislação anterior[21]

Em relação à inclusão de crianças com deficiência nos diversos graus do Ensino, o Ministério da Educação emanou o Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro, alterado pela Lei nº21/2008, de 12 de Maio; esta legislação define os apoios especializados a prestar à Educação Pré-Escolar e aos Ensinos Básico e Secundário dos sectores público, particular e cooperativo, preconizando um “sistema de educação flexível, pautado por uma política global integrada, que permita responder à diversidade de características e necessidades de todos os alunos que implicam a inclusão das crianças e jovens com necessidades educativas especiais no quadro de uma política de qualidade orientada para o sucesso educativo de todos os alunos[22].

Ainda em Outubro de 2009, a Assembleia da República aprova um diploma que cria o Sistema Nacional de Intervenção Precoce (SNIPI), definindo o seu funcionamento, “na sequência dos princípios vertidos na Convenção das Nações Unidas dos Direitos da Criança e no âmbito do Plano de Acção para a Integração das Pessoas com Deficiência ou Incapacidade 2006-2009”[23]; no âmbito desse programa é criada a Comissão de Coordenação do SNIPI[24], alargado posteriormente com o Programa de Apoio e Qualificação do Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância,[25] a um “conjunto de medidas de apoio integrado centrado na criança e na família, incluindo ações de natureza preventiva e reabilitativa, no âmbito da educação, da saúde e da ação social”.


[1] – Cf. FREIRE, José Manuel; VIANA, Ana Paula – “1924-2024 –Declaração de Genebra sobre os Direitos da Criança”, in https://am-lagos.pt/storage/2203/JL3jBVJl4atKUICnZkIfgF9LYzTOen-metaNjYgRGVjbGFyYcOnw6NvIGRvcyBEaXJlaXRvcyBkYXMgQ3JpYW7Dp2FzLnBkZg==-.pdf [2025.10.19] 
Cf. https://declaration2024.org/wp-content/uploads/2024/11/Portuguese_Declaracao-de-Genebra-sobre-os-Direitos-das-Criancas.pdf [2025.10.19]

[2] – Cf. LPI- Lei de Protecção à Infância – Edição Comemorativa da Lei de Protecção da Infância, 27 de Maio de 1911, ed. da Faculdade de Psicologia Forense da Universidade Lusófona, Maio de 2010, in Nota Introdutória, nº 5.

[3] – Cf. LPI, op. cit, do artg.26 ao artg.75, pp.19-28.  

[4] – Cf. SOUSA, Teresa Maria Farto Faria de, “Contributos para a História do Instituto António Aurélio da Costa Ferreira”, Tese de Mestrado apresentada à Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação, Universidade de Lisboa, 2002.

[5] – Cf. ibidem, p.33.

[6] – Cf.FONSECA, Joaquim A. Ferreira da, “Estudos médico-sociais sobre a protecção a menores anormais e delinquentes”, Tipografia do Reformatório Central de Lisboa, Caxias, Lisboa, 1930, pp. 8, 10, 21.

[7] – Cf. Resolução 2856 (XXVI) da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 20 de dezembro de 1971, in https://dcjri.ministeriopublico.pt//sites/default/files/decl-dtosdeficientesmentais.pdf [2025.10.19]

[8] – Cf. Resolução 3447 (XXX) da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 9 de dezembro de 1975, in https://dcjri.ministeriopublico.pt//sites/default/files/decl-dtosdeficientes.pdf  [2025.10.19]

[9] – Cf. Constituição da República Portuguesa – CRP – Artigo 71.º – Diário da República n.º 86/1976, Série I de 1976-04-10; texto da 4ª revisão constitucional: Lei Constitucional n.º 1/97, de 20 de setembro, in Diário da República n.º 218/1997, Série I-A de 1997-09-20, pp.5130 – 5196, Parte I > Título III > Capítulo II. [2005.08.12]

[10] – Cf. Associação Promotora de Emprego para Deficientes Visuais (APEDV), in https://www.apedv.org.pt/ [2025.10.19]

[11] – Cf. AID – Diário da República n.º 294/1980, Série I de 1980-12-22, pp. 4201 – 4202 [2025.10.19]

[12] – Cf. DANTAS, Manuel, “Guia do Deficiente”, Ed. Presidência do Conselho de Ministros, Secretariado Nacional de Reabilitação Grafifacil, 1981.

[13] – Cf. Decreto-Lei nº 40/83 de 25 de Janeiro, in https://files.diariodarepublica.pt/1s/1983/01/02000/01710174.pdf [2025.10.19]

[14] – Cf. Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de Fevereiro, in https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/29-2001-315563 [2025.10.19]

[15] – Cf. Lei nº4/2019, de 10 de Janeiro de 2019, https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/lei/4-2019-117663335 [2025.10.19]

[16] – Cf. https://www.dge.mec.pt/sites/default/files/EEspecial/declaracao-salamanca.pdf [2025.10.19]

[17] – Cf. https://www.dgs.pt/estatisticas-de-saude/documentos-para-download/classificacao-internacional-de-funcionalidade-incapacidade-e-saude-cif-pdf.aspx [2025.10.19]

[18] – Cf. https://dcjri.ministeriopublico.pt//sites/default/files/documentos/instrumentos/pessoas_deficiencia_convencao_sobre_direitos_pessoas_com_deficiencia.pdf [2025.10.19]

[19] – Lei nº 38/2004 de 18 de Agosto, in https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/lei/38-2004-480708 [2025.10.19]

[20] – Cf.  – Publicação em Diário da República I, nº 146, de 30/07/2009-Resolução da Assembleia da República nº 56/2009. In https://www.ministeriopublico.pt/instrumento/convencao-sobre-os-direitos-das-pessoas-com-deficiencia [2025.10.19]

[21] – Cf. Decreto-Lei n.º 290_2009 – Diário da República n.º 197_2009, Série I de 2009-10-12, que reforça e enquadra o Decreto-Lei 40/83 de 25 de Janeiro e o Decreto-Lei 247/89 de 5 de Agosto. [2025.10.19]

[22] – Cf. Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro, in Diário da República n.º 4/2008, Série I de 2008-01-07, pp 154 – 164; Lei nº 21/2008 de 12 de Maio, in Diário da República n.º 91/2008, Série I de 2008-05-12, pp 2519 – 2521 [2025.10.20]

[23] – Cf. Decreto-Lei n.º 281/2009, de 6 de Outubro, in https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/281-2009-491397 [2025.10.20]

[24] – Cf. Despacho nº 405/2012, de 13 de Janeiro, https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/despacho/405-2012-2150526 [2025.10.20]

[25] – Cf. Portaria nº293/2013 de 26 de setembro, https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/portaria/293-2013-500428 [2025.10.20]

2026 © Correio de Coimbra  |  Desenvolvido por fredericomartins.pt